Pular para o conteúdo

Regulatório

RDC 786/2023: o que muda para o sistema do seu laboratório

A RDC 302/2005 foi revogada em 26 de julho de 2023. A norma nova não trocou palavras — mudou o que precisa estar registrado em sistema, e seis exigências passaram de papel aceitável para rastreabilidade digital obrigatória.

Equipe Omnix9 min de leitura

Se o seu fornecedor de sistema ainda anuncia “conformidade com a RDC 302”, ele está citando texto revogado. A RDC 302/2005 deixou de valer em 26 de julho de 2023, quando a RDC 786/2023 entrou em vigor dispondo sobre os requisitos sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos e postos de coleta.

A diferença não é de redação. A norma anterior aceitava controle em papel na maior parte dos processos; a nova exige rastreabilidade digital auditável. Na prática, seis áreas mudaram de natureza — e todas as seis dependem do sistema, não do procedimento colado na parede.

O resumo da mudança

Aspecto RDC 302/2005 RDC 786/2023
Rastreabilidade Básica, aceita papel Digital obrigatória, auditável
Equipamentos Registro manual Sistema controla calibração e manutenção
Amostras Identificação simples Rastreio completo, da coleta ao descarte
Não conformidade Registro livre Workflow estruturado com ação corretiva
Temperatura Controle manual Monitoramento contínuo registrado
Insumos Controle de estoque Validade, lote e rastreabilidade de uso

1. Rastreabilidade de amostras (Arts. 45-52)

O ciclo inteiro precisa estar registrado, e “registrado” agora quer dizer recuperável em sistema:

  • data e hora da coleta, com o profissional responsável;
  • identificação única da amostra, por código de barras ou equivalente;
  • tipo de material biológico;
  • condições de transporte, quando houver;
  • data, hora e profissional do recebimento;
  • condições de armazenamento — temperatura e tempo;
  • data, hora e método do descarte (autoclavagem, incineração).

O último item é o que mais pega laboratório desprevenido. Descarte costumava ser procedimento; virou registro. Sem ele, a amostra desaparece do sistema em algum ponto entre a liberação do laudo e o expurgo, e não há como demonstrar o destino.

2. Profissionais responsáveis (Arts. 10-15)

O sistema precisa manter o Responsável Técnico com número de registro profissional, pelo menos um substituto, supervisores por área, os executores dos exames e — o detalhe que costuma faltar — o período de vigência de cada responsabilidade.

Vigência importa porque a pergunta da fiscalização não é “quem é o RT?”, e sim “quem era o RT em 12 de março do ano passado, quando este laudo saiu?”. Cadastro sem histórico responde a primeira e não responde a segunda.

3. Equipamentos (Arts. 30-35)

Para cada analisador: identificação única, data de instalação, calibrações com data, responsável e resultado, manutenções preventivas agendadas e realizadas, corretivas com problema e ação, mais as qualificações de instalação, operação e desempenho.

A palavra que muda tudo é agendadas. A norma anterior se satisfazia com o registro do que aconteceu; a nova espera que o sistema saiba o que deveria acontecer e avise antes do vencimento.

4. Insumos (Arts. 36-40)

Lote, validade, data de abertura do frasco, condição de armazenamento, fornecedor e rastreabilidade de uso — qual exame consumiu qual lote.

Esse último vínculo é o que permite responder a um recall de reagente sem parar a operação: com ele, o laboratório lista em segundos os laudos que saíram com o lote suspeito. Sem ele, a resposta honesta é “não sabemos”, e a consequência é revisar tudo.

5. Não conformidade com CAPA (Arts. 53-58)

Deixou de ser um livro de ocorrências. O fluxo exigido tem estados:

  1. registro, com descrição, data e responsável;
  2. classificação em crítica, maior ou menor;
  3. investigação de causa raiz;
  4. ação corretiva proposta, com prazo;
  5. verificação de eficácia;
  6. fechamento com aprovação.

Uma NC que nasce e morre no mesmo campo de texto não cumpre a norma, ainda que descreva bem o problema. O que se audita é o caminho entre o problema e a prova de que ele não volta.

6. Temperatura (Arts. 41-44)

Geladeiras e freezers com registro no mínimo duas vezes por dia, ambientes críticos monitorados, alarme de desvio e — de novo — a ação tomada quando o desvio aconteceu.

Planilha preenchida no fim do plantão atende à letra e falha no espírito: ninguém registra o desvio que não viu. Monitoramento contínuo com alarme muda a natureza do controle, porque o desvio passa a gerar um evento em vez de depender de alguém olhar o termômetro.

O que isso significa na hora de escolher sistema

As seis áreas têm uma coisa em comum: nenhuma se resolve com campo de texto livre. Todas exigem que o dado tenha estrutura — estado, prazo, responsável, vínculo com o lote, faixa esperada — porque o que a fiscalização pede não é a informação, é a reconstituição do que aconteceu.

É por isso que um LIS desenhado para a 302 não vira um LIS da 786 com um campo novo. A diferença está no modelo de dados, e modelo de dados não se ajusta em tela de configuração.

Na dúvida, faça um teste simples com o seu sistema atual: escolha um laudo de seis meses atrás e tente responder, sem sair da tela, quem coletou, a que temperatura a amostra chegou, qual lote de reagente foi consumido, quem validou e quando o material foi descartado. Se a resposta exigir três planilhas e um telefonema, a norma nova ainda não está atendida.

Leitura relacionada