Regulatório
Controle de temperatura: da planilha ao monitoramento que a norma espera
Os Arts. 41-44 da RDC 786/2023 pedem registro no mínimo duas vezes ao dia, alarme de desvio e a ação tomada. Planilha preenchida no fim do plantão atende à letra e falha exatamente onde importa.
Equipe Omnix5 min de leitura
Todo laboratório tem a prancheta pendurada na geladeira. E quase toda prancheta é preenchida em bloco, no fim do turno, com valores que “estavam certos”. A RDC 786/2023 não proíbe o papel — ela torna o papel insuficiente, porque exige três coisas que a prancheta não entrega.
O que os Arts. 41-44 pedem
- Temperatura de geladeiras e freezers, no mínimo duas vezes por dia.
- Temperatura de ambientes críticos — sala de coleta, área técnica.
- Alarme de desvio.
- A ação tomada quando o desvio ocorreu.
Os dois primeiros a prancheta cumpre. O terceiro, não: papel não alarma. E o quarto é o que mais falta, mesmo em laboratórios com sensor eletrônico — o desvio fica registrado, a ação fica na cabeça de quem estava lá.
Por que “duas vezes ao dia” não é o objetivo
A leitura periódica é o piso, não a meta. Ela responde “estava dentro da faixa às 8h e às 17h” e silencia sobre as nove horas do meio — que é justamente quando a porta ficou encostada.
Monitoramento contínuo muda a natureza do controle: o desvio deixa de depender de alguém olhar. E, uma vez que existe um evento com hora de início e fim, aparece a pergunta que decide o destino do material: por quanto tempo a faixa foi violada, e em quanto.
O registro precisa ter escala
Detalhe técnico que decide aceitação: temperatura é numeric com escala declarada — duas casas —, nunca ponto flutuante. A diferença entre 7,4 °C e 7,45 °C parece irrelevante até ser o limite entre aceitar e rejeitar a amostra, e soma em float acumula erro que ninguém explica no relatório do mês.
Desvio sem ação registrada é meio registro
A cadeia completa de um desvio tem quatro elos:
- detecção — valor medido fora da faixa cadastrada para aquele equipamento ou ambiente;
- alarme — para quem, por qual canal, em que horário;
- ação — o que foi feito com o material: mantido, transferido, descartado;
- avaliação de impacto — quais amostras e quais laudos estavam sob aquela condição.
O quarto elo é o que separa um sistema de um termômetro com memória. Ele só existe se a temperatura estiver vinculada ao local, e o local vinculado às amostras que estavam nele naquele intervalo. Sem esse vínculo, a pergunta “quais laudos foram afetados?” só tem resposta manual.
Onde isso encosta na cadeia de custódia
O recebimento de amostra é um evento de temperatura como qualquer outro: valor medido, faixa esperada, comparação, e não conformidade automática quando a faixa é violada. A diferença é que aqui o desvio tem dono — a unidade que despachou — e prazo, porque o trajeto tem tempo máximo.
Tratar os dois como o mesmo mecanismo evita a situação comum de ter monitoramento sofisticado na geladeira e nenhum controle no isopor que atravessa a cidade.
Três perguntas para o seu processo
- Se a geladeira tiver ficado 40 minutos a 12 °C durante a madrugada, quem soube e quando?
- Existe registro da ação tomada, ou só do valor?
- É possível listar, em uma consulta, as amostras que estavam ali naquele intervalo?
Se a terceira resposta for não, o controle de temperatura ainda é um controle do equipamento — e o que a norma protege é a amostra.
Leitura relacionada
- Cadeia de custódia de amostras: o que registrar em cada movimento
Custódia não é o carimbo de recebimento. É a corrente de eventos que prova quem teve a amostra, quando, em que trajeto e sob que temperatura — e a RDC 786/2023 pede a corrente inteira, não as pontas.
- Não conformidade e CAPA: o fluxo que a RDC 786 espera do sistema
Registrar o problema é o primeiro dos seis passos. O que a norma audita é o caminho entre a ocorrência e a prova de que ela não volta — e esse caminho tem estados, prazos e responsáveis.
- RDC 786/2023: o que muda para o sistema do seu laboratório
A RDC 302/2005 foi revogada em 26 de julho de 2023. A norma nova não trocou palavras — mudou o que precisa estar registrado em sistema, e seis exigências passaram de papel aceitável para rastreabilidade digital obrigatória.